Caminhadas, carreatas, passeatas e auto-falantes

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Caminhadas, carreatas, passeatas e auto-falantes

PODE

É possível realizar caminhadas, carretas, passeatas e utilizar auto-falantes, do dia 6 de julho até às 22:00 horas do dia 06.10.2012 (véspera das eleições).
A sonorização móvel, utilizada nos carros de som e outros meios, pode ser feita das 08:00 às 22:00 horas, todos os dias, inclusive feriados e finais de semana.

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NÃO PODE

Não é possível utilizar microfone durante a carreata ou passeata, já que estes atos não podem ser transformados em comício.
É preciso manter a sonorização a uma distância maior que 200 metros dos seguintes estabelecimentos:
– Sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares;
– Hospitais e casas de saúde;
– Escolas, bibliotecas públicas, igrejas, teatros, quando estiverem em funcionamento;
Não é possível utilizar auto-falantes e amplificadores de som no dia da eleição. Também é proibida a promoção de comício ou carreata no dia da eleição. Inclusive, estas duas hipóteses são consideradas crimes eleitorais.

Fonte: https://www.eleitoralbrasil.com.br

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