Brindes: camisetas, canetas, chaveiros

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Brindes: camisetas, canetas, chaveiros

PODE

Os partidos políticos podem comercializar camisetas, canetas, chaveiros, bonés e outros materiais para divulgação da agremiação, desde que não contenham nome ou número de candidato nem especificação de cargo em disputa.
Importante lembrar que estes materiais não podem ser confeccionados durante o período de campanha eleitoral. O partido político precisa ter contratado, pago e recebido o material antes de junho de 2012.

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NÃO PODE
É totalmente proibida a confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê e candidato, ou com sua autorização, durante a campanha eleitoral de camisetas, chaveiros e outros brindes. Esta vedação também vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Quem desrespeitar esta norma, fica sujeito à cassação do registro da candidatura, do diploma ou do mandato, acaso eleito. Trata-se de uma situação bastante grave, que pode ser considerada, inclusive, crime eleitoral (compra de votos).

Fonte: https://www.eleitoralbrasil.com.br

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