TJMS. Negada retirada do caráter hediondo para condenada por tráfico privilegiado

Dorval Advogados Associados - Itajaí > Notícias  > TJMS. Negada retirada do caráter hediondo para condenada por tráfico privilegiado

TJMS. Negada retirada do caráter hediondo para condenada por tráfico privilegiado

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal, por unanimidade, negaram provimento ao Agravo nº 0008531-48.2012.8.12.0001 interposto por M.J.F.D contra decisão que indeferiu a retificação do cálculo da pena, mantendo a hediondez do delito de tráfico privilegiado.
De acordo com os autos, a agravante aponta que o reconhecimento da causa de diminuição, prevista no § 4º do artigo 33, da Lei 11.343/2006, o chamado Tráfico Privilegiado, é motivo de afastamento da hediondez do tipo penal. Assim, requer que seja considerado o prazo dos crimes comuns para progressão de regime e livramento condicional no delito de tráfico.
O relator do processo, Des. João Carlos Brandes Garcia, em seu voto, apontou que a essência do crime cometido nas sanções cominadas aos §§ 2º ao 4º é a mesma do crime de tráfico previsto no caput e no § 1º – todos do artigo 33 da Lei 11.343/2006, razão pela qual é inconstitucional a concessão da progressão prisional no prazo previsto para o crime comum.
“A equiparação do tráfico de drogas aos crimes hediondos decorre da própria Constituição Federal que, em seu artigo 5º, XLIII, dispõe que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (…) o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (…) e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem. Assim, diante do exposto, não há possibilidade de que os prazos previstos para a progressão de regime e livramento condicional respeitem aos requisitos temporais previstos aos delitos de natureza comum. É como voto”.

Fonte: Publicações Online

Tags:

No Comments

Leave a Comment

Todos os direitos reservados. Dorval Advogados Associados.