Inscrição indevida no SPC pela empresa Atlântico Fundo de Investimento

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Inscrição indevida no SPC pela empresa Atlântico Fundo de Investimento

Inscrição indevida no SPC pela empresa Atlântico Fundo de Investimento.

A inscrição indevida no cadastro de devedores SPC/SERASA pela empresa Atlântico Fundo de Investimento pode gerar Indenização, a clientes da Brasil Telecom e do Banco Santander, em virtude de a empresa Atlântico ter comprado títulos podres da telefonia/Brasil Telecom e Banco Santander,  sem nunca ter tido nenhuma relação com os clientes destas empresas.

No caso em que o Cliente nunca teve a dívida com estas empresas, por exemplo usaram o nome indevidamente, neste caso, poderá ingressar com uma ação para declarar nula a dívida incluindo o pedidos de danos morais, com pedido liminar para retirar o nome do cliente dos registros de proteção ao crédito.

Porém existe a possibilidade do cliente ter tido uma relação comercial com 1 das empresas que está sendo cobrada, o procedimento será o mesmo só que a tese é com base no art. 290 do Código Civil, uma vez que a empresa de telefonia em tese “cedeu” o direito de cobrança para a Atlântico, efetuou uma cessão de crédito, entretanto, para que uma cessão de crédito seja valida é requisito indispensável a notificação do devedor, afinal é direito do consumidor saber para quem deve (Atlântico/ Pacifico/ etc…). Entretanto, os devedores não foram notificados da cessão de crédito, nesse sentido dispõe o art. 290 do Código Civil.

Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

Como não houve a notificação, a Atlântico não pode cobrar pela companhia de telefonia e pelo Santander.

Para maiores informações, entre em contato.

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