Greve da Dataprev: sindicatos vão examinar proposta do TST

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Greve da Dataprev: sindicatos vão examinar proposta do TST

Em audiência realizada segunda-feira (14) no Tribunal Superior do Trabalho, os empregados da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), representados pela Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados), ficaram de submeter aos sindicatos da categoria a proposta de conciliação formulada pela vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, para encerrar a greve dos trabalhadores, iniciada em outubro. O dissídio coletivo de greve e de natureza econômica foi instaurado pela Dataprev, que pede o pronunciamento do TST sobre a legalidade do movimento.

A proposta formulada pela ministra Cristina Peduzzi, instrutora do dissídio, prevê reajuste salarial de 6,51% a partir de 1º de maio (data-base), sobre a tabela salarial e o adicional de atividade; reajuste do auxílio-alimentação no mesmo percentual; manutenção integral das cláusulas sociais atualmente vigentes; e desindexação do valor do reembolso pré-escola e reembolso escolar do salário mínimo, fixando-se, a partir de janeiro, o valor de R$ 795 e R$ 746, respectivamente. A essa proposta a Dataprev agregou meia cartela do auxílio-alimentação e a compensação de metade dos dias de paralisação e o desconto da outra metade no prazo de 12 meses.

o ajuizar o dissídio, a empresa informou que as negociações salariais com vistas à data-base da categoria tiveram início em 31 de março. Depois de 12 mesas de negociação e uma última tentativa de chegar a acordo quanto ao reajuste salarial e às cláusulas sociais, a categoria passou a realizar paralisações a partir de 19/10. As paralisações – algumas parciais, outras por tempo indeterminado – atingem os estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. A empresa alega que a greve é abusiva, por não garantir o funcionamento mínimo dos serviços que considera essenciais à população e por desrespeitar disposições da Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989).

A pedido da Fenadados, a audiência foi suspensa, para que a proposta seja apreciada pelas assembleias dos trabalhadores. Seu prosseguimento foi marcado para sexta-feira (18), às 9h. Caso não haja acordo, será sorteado o relator, e o processo irá a julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

Fonte: TST

https://ext02.tst.jus.br/pls/no01/NO_NOTICIASNOVO.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=13135&p_cod_area_noticia=ASCS

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