ADI que questiona gratuidade de primeira carteira de identidade terá rito abreviado

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ADI que questiona gratuidade de primeira carteira de identidade terá rito abreviado

O ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4825) na qual o governador do Estado de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, questiona a Lei Federal 12.687/12, que tornou gratuita a emissão da primeira carteira de identidade, imprimiu ao processo o rito abreviado previsto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em razão da relevância da matéria.

O dispositivo da Lei das ADIs prevê que, havendo pedido de liminar, o relator poderá submeter o processo diretamente ao Plenário, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação, quando a matéria for relevante e envolver especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.

“Devido à relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999”, decidiu o relator. O ministro solicitou informações e determinou que sejam ouvidas a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ADI, o governador Puccinelli argumenta que a Lei Federal 12.687/12 não indicou qualquer fonte de custeio que permita suportar a gratuidade que instituiu e, por isso, a imediata aplicação da lei acarretará prejuízos ao erário.

Fonte: STF

https://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=225358

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