Concurso Defensoria Pública de Santa Catarina – SC 2012

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Concurso Defensoria Pública de Santa Catarina – SC 2012

A Defensoria Pública de Santa Catarina – SC faz saber que se encontram abertas inscrições para Concurso Público, sob organização e aplicação da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos – FEPESE.

Serão ofertadas 60 vagas para o cargo de Defensor Público, relacionado no edital de abertura de nível Superior e o subsídio mensal oferecido é de R$8.400,00, mais benefícios, por 40h semanais.

As inscrições preliminares serão realizadas de 11 de outubro a 09 de novembro de 2012, exclusivamente pela internet, através do site da organizadora. A taxa é de R$200,00.

O Concurso Público constitui-se de prova objetiva, provas práticas escritas, inscrição definitiva, prova oral e de títulos. A prova objetiva está prevista para o dia 25 de novembro de 2012 e deverá ocorrer no campus da Universidade Federal de Santa Catarina.

O prazo de validade deste Concurso será de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Nº Vagas: 60
Inscrições:de 11/10/12 a 09/11/12
Nivel: Superior
Cargo: Defensor Público
Salário/Remuneração: R$8.400,00, mais benefícios
Taxa de Inscrição: R$200,00
Data da Prova: 25/11/12

Para fazer a inscrição entre no site: https://www.fepese.org.br/

Segue abaixo o edital do concurso de defensor.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EDITAL Nº 001/2012

Abre inscrições e define normas para o 1º Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de Santa Catarina – Terceira Categoria

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, com fundamento no art. 60 da Lei Complementar nº 575, de 02 de agosto de 2012, e no Decreto nº 1.187, de 04 de outubro de 2012, no uso das atribuições, faz saber, a quem possa interessar, que se acham abertas, a partir das 12 horas do dia 11 de outubro de 2012, até às 16 horas do dia 9 de novembro de 2012, as inscrições ao 1º Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso na carreira de Defensor Público do Estado de Santa Catarina, para o provimento de cargos da Classe inicial da Carreira de Defensor Público do Estado de Santa Catarina – Terceira Categoria, que se regerá pelas normas estabelecidas na Lei Complementar 575/12, no Regulamento do concurso aprovado pelo Decreto 1.187/12 e neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O concurso será regido pelas normas deste Edital e do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.187, de 04 de outubro de 2012.

1.2 – Caberá à Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos – FEPESE o recebimento das inscrições e a elaboração e aplicação da prova escrita objetiva e das provas escritas práticas e à Procuradoria Geral do Estado as demais etapas do presente Concurso Público, com o suporte operacional da primeira.

1.3 – Fica definido como endereço eletrônico do concurso o sítio https://defensoriasc.fepese.org.br, no qual, nos termos do art. 48 do Regulamento, serão publicados os comunicados e avisos aos candidatos, bem como a relação de inscritos, os gabaritos e as provas, os julgamentos realizados, as convocações contendo o local e a data das provas, e outros atos que a Comissão do Concurso entender necessários.

1.4 – Será de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações ocorridas no endereço eletrônico do concurso, que será o único meio de publicidade das convocações, decisões e comunicados, presumindo-se cientes todos os participantes do certame, independentemente de o acessarem ou não.

1.5 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DO VENCIMENTO E DAS ATRIBUIÇÕES.

2.1 – O Concurso Público destina-se ao provimento de 60 (sessenta) cargos vagos da Classe inicial da Carreira de Defensor Público do Estado de Santa Catarina – Terceira Categoria, sendo que, durante o prazo de validade do concurso, poderão ser providos os demais cargos vagos ou que vierem a vagar durante o mesmo prazo.

2.1.1 – As vagas a serem preenchidas neste concurso serão abertas, conforme o interesse público da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, entre a sede e os Núcleos Regionais.

2.2 – São requisitos para a inscrição ao Concurso:

a. ser brasileiro;

b. ser bacharel em Direito;

c. estar no gozo dos direitos políticos;

d. estar quite com o serviço militar;

e. ter bons antecedentes; e

f. pagar a taxa de inscrição

2.3 -A carga horária do titular do cargo de provimento efetivo de Defensor Público é de 40 (quarenta) horas semanais.

2.4 – O subsídio mensal do Defensor Público de Terceira Categoria é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), acrescido de auxílio alimentação.

2.5 – São atribuições, dentre outras, do titular do cargo de Defensor Público do Estado de Santa Catarina:

a. realizar a orientação jurídica e a defesa dos seus assistidos, no âmbito judicial, extrajudicial e administrativo;

b. atender as partes e os interessados;

c. postular a concessão de gratuidade de justiça para os assistidos da Defensoria Pública;

d. tentar a conciliação das partes, antes de promover a ação cabível;

e. acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos;

f. interpor recurso para qualquer grau de jurisdição e promover revisão criminal, quando cabível;

g. sustentar, oralmente ou por memorial, os recursos interpostos e as razões apresentadas por intermédio da Defensoria Pública;

h. defender os acusados em processo disciplinar;

i. participar, com direito a voz e voto, dos Conselhos Penitenciários;

j. certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais;

k. atuar nos estabelecimentos prisionais, policiais, de internação e naqueles reservados a adolescentes; e

I. atuar junto a todos os Juízos de 1º grau de jurisdição, núcleos, órgãos judiciários de 2º grau de jurisdição, instâncias administrativas e Tribunais Superiores.

3. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

3.1 -A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição preliminar, que será efetuada única e exclusivamente pela INTERNET, através do endereço eletrônico do concurso (https://defensoriasc.fepese.org.br), entre as 12 horas do dia 11 de outubro de 2012, e as 16 horas do dia 9 de novembro de 2012.

3.2 -Ao fazer a sua inscrição o candidato declara que conhece e aceita todas as normas e condições do concurso e que preenche todos os requisitos exigidos.

3.3 – No requerimento de inscrição, sob as penas da lei, o candidato declarará, além do preenchimento dos requisitos contidos no item 2.2:

a. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.

b. Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar.

c. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

d. Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e. Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital.

f. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.3.1 – Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital.

3.4 – O valor da taxa de inscrição ao concurso é de R$ 200,00 (duzentos reais).

3.5 – Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a. acessar, no período compreendido entre as 12 horas do dia 11 de outubro de 2012 e as 16 horas do dia 9 de novembro de 2012, o endereço eletrônico do concurso: https://defensoriasc.fepese.org.br;

b. ler e concordar com as disposições do regulamento e do edital e seus anexos;

c. verificar se atende aos requisitos para a inscrição;

d. preencher integralmente o Requerimento Padrão de Inscrição;

e. enviar o Requerimento Padrão de Inscrição via Internet, seguindo as instruções e imprimir uma cópia que deve ser mantida em seu poder; e

f. imprimir o Boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento, em qualquer agência bancária, posto de auto-atendimento ou via Internet (home banking) até o último dia de inscrições.

3.6 – O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico https://defensoriasc.fepese.org.br.

3.7 – Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.8 – A inscrição só se finalizará e se tornará válida quando o Banco onde foi efetuado o pagamento do boleto fizer a sua confirmação, sem que o mero agendamento e o respectivo demonstrativo constituam-se documentos comprobatórios da realização do pagamento.

3.9 – Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e orientação para a inscrição na sede da FEPESE, sendo que o atendimento é limitado à disponibilidade de pessoal para auxílio e ao uso de equipamentos, cabendo ao candidato a responsabilidade pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

3.10 – As mudanças de endereço, telefone e e-mail indicados pelo candidato na inscrição deverão ser comunicadas à FEPESE por e-mail, até a data de publicação do resultado final do concurso, e, após esta data, serão feitas diretamente à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, através de correspondência por escrito enviada via postal com Aviso de Recebimento (AR).

3.11 – As solicitações de inscrição ou pagamentos não efetivados por fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão dos documentos relacionados são de responsabilidade do próprio candidato.

3.12 – Na hipótese de a inscrição pela internet não ser possível por período ininterrupto superior a 24 (vinte e quatro) horas, em razão de falha imputável exclusivamente à administração pública, o prazo de inscrição será prorrogado pelo mesmo período durante o qual o acesso ao sistema foi impossibilitado, mediante publicação, no endereço eletrônico do concurso, de certidão do órgão técnico responsável.

3.13 – Cada candidato poderá participar do concurso público com apenas uma inscrição e, no caso de pluralidade, será considerada válida apenas a última inscrição feita, desde que o pagamento da respectiva taxa tenha sido efetivado.

3.14 – O valor referente ao pagamento da inscrição, não será restituído.

3.15 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.16 – As informações prestadas no “Requerimento Padrão de Inscrição” serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Concurso do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

4. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR DO CANDIDATO DOADOR DE SANGUE

4.1 – O candidato que preencher os requisitos previstos na Lei Estadual 10.567/97 deverá indicar esta opção no Requerimento Padrão de Inscrição e entregar à FEPESE requerimento pedindo a isenção da taxa de inscrição até o dia 29 de outubro de 2012, ao qual juntará cópia do Requerimento de Inscrição e documento expedido por uma das entidades coletoras indicadas no Anexo III deste edital, comprovando a qualidade de doador e discriminando a data em que foram realizadas cada uma das doações, no número mínimo de 3 (três) vezes nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de término das inscrições no concurso.

4.1.1 – Os candidatos poderão optar pela entrega do requerimento, nos termos do item 4.1, pela via postal para a FEPESE, no endereço do item 18.8, por meio de SEDEX com Aviso de Recebimento, sendo responsabilidade do candidato fazer a postagem dos documentos com a devida antecedência para que sejam entregues até o dia 29 de outubro de 2012, não sendo aceitos os que chegarem após esta data.

4.1.2 – No caso de integrante de Associação de Doadores, o candidato seguirá os mesmos passos dos itens 4.1 e 4.1.1, instruindo o pedido com documento específico que comprove ser integrante de Associação de Doadores legalmente instituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato e declarando que o candidato se enquadra como beneficiário da lei referida.

4.2 – O candidato amparado pela Lei Estadual n.º 10.567/97 seguirá todas as etapas de inscrição dos demais candidatos, estando unicamente isento, caso seu pedido seja aceito, do pagamento da Taxa de Inscrição.

4.3 – Será publicada na data provável de 31 de outubro de 2012 a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos, cabendo aos candidatos que tiverem negada a isenção, para participar do concurso, pagar a devida taxa de inscrição até às 16hs do dia 09 de novembro de 2012, nos termos do presente edital.

5. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 – É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição neste concurso, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

5.2 – É reservado, aos portadores de deficiência, 5% (cinco por cento) do total das vagas, arredondando para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado.

5.3 – O candidato portador de deficiência participará deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.4 – Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/99, no Decreto Estadual nº 2.874/09, na Lei Estadual 12.870/04 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

5.5 – Para a inscrição no concurso, o portador de deficiência deverá declarar sua condição no Requerimento Padrão de Inscrição, e solicitar as condições especiais que necessitar para realizar a prova.

5.6 – Após proceder a sua inscrição via Internet, o candidato às vagas reservadas aos portadores de deficiência submeter-se-á à avaliação pelo Órgão Médico Oficial do Poder Executivo na provável data de 12 de novembro de 2012, em local a ser indicado no endereço eletrônico do concurso, ao qual deverá levar consigo laudo médico emitido nos últimos 30 (trinta) dias atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa da necessidade especial.

5.7 – A avaliação prevista no item anterior terá por finalidade constatar o enquadramento nas disposições legais pertinentes e a verificação da compatibilidade ou não daquelas necessidades especiais com o exercício funcional.

5.8 – Com base no parecer de Órgão Médico Oficial do Poder Executivo, a Comissão de Concurso deferirá, ou não, a inscrição às vagas reservadas a portadores de deficiência.

5.9 – Os candidatos que não tiverem sua inscrição deferida como portadores de deficiência concorrerão às demais vagas e constarão da lista geral de classificação no concurso.

5.10 – Na hipótese de o número de candidatos portadores de necessidades especiais aprovados ultrapassar o número de vagas reservadas, os candidatos não contemplados por elas também concorrerão às demais vagas oferecidas no concurso público, sendo incluídos, neste caso, no Quadro Geral de Candidatos, de acordo com as notas alcançadas.

5.11 – As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.12 – O não comparecimento na data fixada configura renúncia à participação no concurso na vaga destinada a portador de deficiência.

5.13 – O candidato portador de deficiência visual poderá solicitar à FEPESE as provas e o cartão resposta com letras ampliadas (fonte 16) e/ou super ampliadas (fonte 24), cabendo ao candidato sua leitura e a marcação das respostas no respectivo cartão.

5.14 – Nos termos da Lei Nº 14936 de 4 de novembro de 2009, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência visual, o direito de acesso gratuito ao conteúdo programático das provas, que pode ser obtido através do telefone (48) 3953-1018, com prazo de até 15 (quinze) dias úteis para atendimento da solicitação.

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PRELIMINARES

6.1 – As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela Comissão do Concurso.

6.2 – O ato de homologação e relação das inscrições deferidas serão divulgados no endereço eletrônico do concurso (https://defensoriasc.fepese.org.br) na data provável de 14 de novembro de 2012.

6.3 – Para tomar conhecimento das informações referentes à sua inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do concurso e indicar o número de inscrição e o CPF.

6.4 – Não haverá divulgação do indeferimento de inscrições, das eliminações, e nem das reprovações.

7. DO REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

7.1 – O candidato que necessitar de condições especiais, decorrentes de exigência médica, para acessar o local das provas ou para realizá-las, deverá entregar na sede da FEPESE, até o último dia de inscrições, requerimento ao Presidente da Comissão do Concurso com seus pedidos, no qual incluirá a comprovação da inscrição, do pagamento da taxa, laudo médico que justifique a sua condição especial, bem como outros documentos que julgue necessários.

7.2 – A Comissão de Concurso poderá exigir, conforme a clareza dos documentos e a natureza do pedido, que o candidato submeta-se à avaliação do órgão médico oficial do Poder Executivo, sendo que a recusa ou não comparecimento por parte do candidato implicará na desistência das condições excepcionais requeridas.

7.3 – Fica sob a responsabilidade dos candidatos dispor dos equipamentos e instrumentos de que dependam para a feitura das provas, mediante prévia autorização do Presidente da Comissão do Concurso.

7.4 -A apresentação do requerimento previsto no item 7.1 após o encerramento das inscrições não será conhecido por intempestividade, exceto nos casos de comprovada superveniência.

7.5 -A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse atendimento especial no Requerimento Padrão de Inscrição e levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança; se a candidata não levar acompanhante não poderá realizar a prova caso esteja com a criança.

7.5.1 – O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

7.5.2 – Para o caso previsto no item 7.5, não haverá prorrogação do prazo de realização das provas, observando-se o mesmo horário de início e encerramento das provas aplicado aos demais candidatos do certame.

7.6 – Os pedidos de condições especiais serão atendidos, respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.

7.7 – Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico do concurso, na data provável de 14 de novembro de 2012, do deferimento ou não dos pedidos relativos a suas condições especiais.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS DO CONCURSO

8.1 – O presente concurso será constituído das seguintes etapas: Primeira etapa: prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b. Segunda etapa: prova prática escrita, de caráter classificatório e eliminatório;

c. Terceira etapa: prova prática escrita, de caráter classificatório e eliminatório;

d. Quarta etapa: Prova oral, de caráter classificatório e eliminatório;

e. Quinta etapa: Prova de títulos, de caráter classificatório.

8.2 – O programa sobre o qual versarão as questões das provas está publicado no Anexo I do presente Edital.

9. A PRIMEIRA ETAPA: PROVA OBJETIVA

9.1 – A prova escrita com questões objetivas consistirá no exame de habilidades e de conhecimentos dos candidatos, mediante aplicação de 100 (cem) questões, cada uma delas com cinco (5) alternativas (denominadas a, b, c, d, e) das quais uma única será a correta.

9.2 – A prova escrita será avaliada numa escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, expressa com 2 (duas) casas decimais sem arredondamento.

9.3 – O numero de questões da prova escrita, as áreas de conhecimento por ela abrangidas e sua distribuição, são descritas no quadro abaixo:

ÁREA DE CONHECIMENTO NÚMERO DE QUESTÕES VALOR TOTAL
Direito Constitucional 10 0,10 1,00
Direito Civil 10 0,10 1,00
Direito Administrativo 5 0,10 0,50
Direito Tributário 5 0,10 0,50
Direito do Trabalho 5 0,10 0,50
Direito Penal 10 0,10 1,00
Direito do Consumidor 5 0,10 0,50
Direito da Criança e do Adolescente 5 0,10 0,50
Direito Eleitoral 3 0,10 0,30
Direito Empresarial 5 0,10 0,50
Direito Processual (Civil, Penal, Constitucional, Administrativo, do Trabalho e Tributário) 15 0,10 1,50
Legislação do Estado de Santa Catarina 5 0,10 0,50
Filosofia do Direito 5 0,10 0,50
Sociologia Jurídica 4 0,10 0,40
Direitos Humanos 5 0,10 0,50
Princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública 3 0,10 0,30
TOTAL 100 0,10 10,00

9.4 -A prova escrita de questões objetivas se á realizada na data provável de 25 de novembro de 2012, e em local provável no Campus da Universidade Federal de Santa Catarina, com a duração de 5 (cinco) horas, de acordo com o seguinte cronograma:

Horário Evento
13h20 Abertura dos portões dos locais de prova. Entrada dos candidatos.
14h Fechamento dos portões. A partir deste horário não será permitida a entrada de candidatos.
14h Abertura dos invólucros e distribuição das provas. O candidato não poderá iniciar a resolução.
14h10 Início da resolução da prova.
15h10 Fim do período mínimo de permanência. A partir deste horário os candidatos poderão entregar as provas.
19h10 Término da prova. Entrega dos cadernos de prova e cartões resposta.

9.5 – Serão admitidos para a etapa seguinte os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita com questões objetivas, até o total de 20% (vinte por cento) do número de candidatos que tenham realizado a prova, não podendo esse número exceder os 150 (cento e cinquenta) primeiros classificados.

9.5.1 – Em havendo mais de um candidato com nota igual ao 150º (centésimo quinquagésimo) classificado, serão habilitados todos os candidatos que obtiverem essa mesma nota, ainda que superado o limite referido no item 9.5.

9.5.2 – Os candidatos que disputarem as vagas para portadores de deficiência não estarão sujeitos ao critério limitador constante no item 9.5, sendo-lhes exigido que tenham logrado pelo menos 50% (cinquenta por cento) de acertos e que, dentre eles, o número de aprovados não supere o triplo das vagas reservadas para os portadores de deficiência.

9.6 – Os candidatos não habilitados, nos termos dos itens 9.5, 9.5.1 e 9.5.2, serão desclassificados.

9.7 – O candidato deverá, antes de iniciar a resolução da prova, conferir o caderno de questões e o cartão-resposta que lhe forem entregues, verificando se correspondem ao número da sua inscrição, se estão em perfeitas condições, sem falha de impressão e se contém todas as questões da prova; caso haja qualquer discordância, o candidato deverá comunicar a irregularidade imediatamente ao fiscal de sala.

9.8 – As alternativas corretas das questões deverão ser marcadas no cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas, unicamente com caneta esferográfica feita de material transparente com tinta de cor azul ou preta.

9.9 – O cartão-resposta será o único documento válido para efeito de pontuação, devendo ser assinado pelo candidato e preenchido dentro do tempo de duração da prova, sendo vedada a sua substituição por erro de anotação ou por inutilização total ou parcial pelo candidato.

9.10 – O cartão resposta deve ser preenchido dentro do tempo de duração da prova.

9.11 – O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão-resposta devidamente assinado e o caderno de provas.

9.12 – Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar o caderno de questões e o cartão resposta ao mesmo tempo.

9.13 – Será atribuída nota 0 (zero) à questão:

a. cuja resposta não coincida com o gabarito oficial.

b. que contenha mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta.

c. que não estiver assinalada no cartão-resposta.

d. cuja resposta seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova.

9.14 – Os cadernos de questões e os gabaritos das provas escritas serão divulgados a partir das 21 horas do dia da sua realização, no endereço eletrônico do concurso: https://defensoriasc.fepese.org.br.

10. DA SEGUNDA E DA TERCEIRA ETAPAS: PROVAS PRÁTICAS

10.1 -A segunda e a terceira etapas do concurso constituir-se-ão de provas práticas, versando, cada uma delas, no desenvolvimento de uma composição jurídica e da elaboração de resposta escrita para três questões discursivas elaboradas pela Banca Examinadora, abrangidas as seguintes disciplinas:

PROVA DISCIPLINAS
SEGUNDA ETAPA: PRIMEIRA PROVA PRÁTICA Direito Constitucional, Civil, Consumidor e/ou Empresarial, incluído o respectivo direito processual e estadual.
TERCEIRA ETAPA: SEGUNDA PROVA PRÁTICA Direito Penal, Administrativo, Tributario e/ou da Criança e do Adolescente, incluído o respectivo direito constitucional, processual e estadual.

10.2 – Só poderão prestar as provas práticas os candidatos aprovados e classificados na prova escrita objetiva.

10.3 – O candidato terá o tempo máximo de 5 (cinco) horas para cada uma das Provas Práticas, nele contado o tempo para a transcrição dos textos para as Folhas de Respostas.

10.4 -As duas provas práticas serão realizadas em um mesmo final de semana, tendo como provável local o Campus da Universidade Federal de Santa Catarina e como datas prováveis 8 e 9 de dezembro de 2012, seguindo o cronograma abaixo:

Horário Evento
7h20 Abertura dos portões dos locais de prova. Entrada dos candidatos.
7h20/8h20 Devolução do material para consulta entregue pelos candidatos.
8h20 Fechamento dos portões. A partir deste horário não será permitida a entrada de candidatos.
8h30 Abertura dos invólucros e distribuição do caderno de provas e folhas de respostas. O candidato não poderá iniciar a resolução.
8h30 Início da resolução.
9h30 Fim do período mínimo. A partir deste horário os candidatos poderão entregar as provas e retirar-se.
13h30 Término da prova. Entrega dos cadernos de prova e cartões resposta.

10.5 – Serão permitidas, durante as provas práticas, consultas a súmulas não comentadas e a utilização de códigos, vade mecum ou obras jurídicas constituídas exclusivamente de legislação não comentada, ainda que sublinhados ou destacados com caneta “marca-texto”, sendo vedada a consulta a qualquer apontamento, a utilização de máquina de escrever ou computador e consulta a obras jurídicas e/ou textos legais comentados ou anotados.

10.6 – O material que o candidato pretender utilizar em cada uma das provas práticas deverá ser entregue na sede da FEPESE no dia anterior ao da realização da prova, entre as 9h às 14 horas e estará disponível para os candidatos no local de aplicação das provas práticas das 7h20 às 8h20 minutos do dia da sua aplicação.

10.7 – Caso seja indispensável na elaboração da prova prática a consulta de norma estadual ou de cunho administrativo (decreto, portaria, resolução, dentre outras), o texto legal, ou trecho deste, será disponibilizado no caderno de prova.

10.8 – O candidato receberá, para a elaboração de cada uma das provas práticas um caderno de questões e rascunho, 10 (dez) Folhas de Resposta para transcrição da composição jurídica e 1 (uma) Folha de Resposta para transcrição de cada uma das respostas às questões discursivas.

10.9 – Os textos elaborados pelo candidato devem ser transcritos para as Folhas de Resposta com caneta esferográfica feita de material transparente, de tinta de cor azul ou preta.

10.10 – O número máximo de folhas admitido será de 10 (dez) para as composições jurídicas e 1 (uma) para cada uma das respostas às questões discursivas, sendo permitida somente a utilização do anverso da folha.

10.11 – Para os candidatos portadores de deficiência que requererem assistência para a prestação da prova prática nos termos do edital, será designado fiscal devidamente treinado para essa finalidade, devendo o candidato ditar o texto a ser transcrito especificando oralmente a grafia das palavras e sinais gráficos de pontuação.

10.12 – A correção será feita unicamente pelo texto transcrito para a Folha de Respostas, não sendo válidas quaisquer anotações eventualmente feitas no caderno de questões e ou folhas de rascunho.

10.13 – As Folhas de Respostas serão numeradas com código alfanumérico, impedindo a identificação dos candidatos

10.14 – Será eliminado o candidato que assinar ou inserir qualquer desenho, palavra, letra ou sinal que possa identificar o autor da prova.

10.15 – O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e todas as folhas respostas.

10.16 – No julgamento das provas, os examinadores apreciarão, além do conhecimento técnico-científico sobre a matéria, a sistematização lógica, o nível de persuasão e a adequada utilização do vernáculo.

10.17 – Juntamente com a nota atribuída as provas corrigidas e a relação dos candidatos aprovados será divulgado, no endereço eletrônico do concurso, o espelho com os critérios utilizados pelos examinadores na correção da prova.

10.18 – A nota máxima de cada uma das Provas Práticas será 10,00 (dez) expressa em 2 (duas) casas decimais sem arredondamento, obtida através da soma da nota atribuída à composição jurídica, cuja pontuação máxima será 7,00 (sete), e da nota de cada uma das três questões, que terão pontuação máxima de 1,00 (um) ponto cada.

10.18.1 – Será atribuída nota 0,00 (zero) à composição jurídica quando:

a. a resposta mostrar-se ilegível;

b. o candidato elaborar peça jurídica incabível para a obtenção do resultado exigido pela tese apresentada; e

c. ocorrer fuga do tema proposto.

10.19 – Será considerado aprovado na segunda e terceira etapas o candidato que tiver obtido nota igual ou superior a 5,00 (cinco) em cada uma das provas práticas.

10.20 – Será desclassificado do concurso público, não podendo realizar a quarta etapa, o candidato que não tiver obtido nota 5,00 (cinco) em cada uma das provas práticas.

10.21 – A relação dos aprovados em cada uma das provas práticas será publicada no endereço eletrônico do concurso (https://defensoriasc.fepese.org.br), na data provável de 28 de dezembro de 2012.

10.22 – Junto com a relação dos aprovados, serão publicados, com acesso exclusivo a cada um dos candidatos, os textos por eles produzidos e o boletim de desempenho contendo a pontuação atribuída a cada um dos itens avaliados.

11. DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

11.1 – Os candidatos considerados aprovados nas três primeiras etapas do concurso público, para poderem realizar a quarta e quinta etapas – prova oral e prova de títulos -, deverão realizar sua inscrição definitiva no concurso.

11.2 – A Comissão organizadora publicará, na data provável de 04 de janeiro de 2013, no endereço eletrônico do concurso (https://defensoriasc.fepese.org.br), a relação dos candidatos habilitados a efetuarem a inscrição definitiva, que deverá ser feita no prazo máximo de cinco dias, entre as 13hs e as 19hs.

11.3 – Para efetuar a inscrição definitiva e realizar a apresentação de seus títulos, o candidato deverá protocolar, na sede da Procuradoria Geral do Estado, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos para efetivar a inscrição, petição dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, acompanhada da ficha de inscrição preliminar e dos seguintes documentos:

a. Cópia de documento de Identidade recente e em bom estado de conservação, assim compreendidas as carteiras expedidas pelos ministérios militares, pelas secretarias de estado de segurança pública e por órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos regionais), o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

b. cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação (MEC);

c. prova de quitação ou regularidade com o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

d. certidão negativa, fornecida pelas distribuidoras criminais e civis da Justiça estadual e federal dos lugares em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

e. certidão recente de antecedentes disciplinares, expedida pela(s) seccional(is) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) onde tiver inscrição o candidato, caso não esteja impedido;

f. folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil estadual ou do Distrito Federal obtida nos lugares em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g. declaração do candidato, com sua firma reconhecida, na qual conste nunca ter sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

h. curriculum vitae;

i. documentos comprobatórios dos títulos cuja pontuação pretende obter conforme o item 13 e seus subitens, sob pena de preclusão.

11.4 – A não entrega na forma, datas, horário e local determinados do pedido de inscrição definitiva acompanhado de todos os documentos exigidos, implicará na exclusão do candidato do concurso público.

11.5 -A Comissão do Concurso publicará no endereço eletrônico do concurso (https://defensoriasc.fepese.org.br), na data provável de 15 de janeiro de 2013, o deferimento dos pedidos de inscrição definitiva.

12. DA QUARTA ETAPA: PROVA ORAL

12.1 -A quarta etapa do concurso público consistirá de uma prova oral.

12.2 – Poderão participar da prova oral unicamente os candidatos aprovados nas três primeiras etapas do concurso público e cuja inscrição definitiva tiver sido deferida.

12.3 – A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em sessão pública, consistirá de exposições e respostas aos temas e questões propostas pela Banca Examinadora e não excederá o prazo de 60 (sessenta) minutos para inquirição de cada candidato.

12.4 -A prova oral será realizada nas prováveis datas de 25, 26 e 27 de janeiro de 2013, na sede da FEPESE.

12.5 – No primeiro dia agendado para inquirição, os candidatos comparecerão na FEPESE as 6h00 e serão chamados, pela ordem alfabética, para o sorteio da ordem de arguição da Prova Oral.

12.6 – Os pontos e as perguntas que serão feitas aos candidatos poderão abranger qualquer um dos assuntos e disciplinas previstos nos programas das provas em anexo ao presente edital.

12.7 – O sorteio do ponto será feito com a antecedência mínima de 1 (uma) hora da arguição do candidato, após o qual este ficará incomunicável, podendo, neste período, consultar obras jurídicas e dicionários.

12.8 – Durante a prova oral não é permitido ao candidato a consulta de obras jurídicas ou textos legais.

12.9 – São vedadas a gravação e a anotação, por qualquer meio, de questões relativas à prova oral pelo público assistente e/ou candidato.

12.10 -A prova oral será gravada unicamente pela Comissão do Concurso e disponibilizada, mediante requerimento, aos candidatos.

12.11 – A avaliação da Prova Oral será feita pelos integrantes da Comissão de Concurso, cabendo a cada um destes atribuir à prova oral de cada candidato nota que variará de 0,00 a 10,00 (zero a dez), extraindo-se a média aritmética, que constituirá a nota final do candidato na prova oral.

12.12 – Será considerado aprovado na quarta etapa o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova oral.

13. DA QUINTA ETAPA: PROVA DE TÍTULOS

13.1 -A quinta etapa do concurso será constituída de Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.

13.2 – Participarão da Prova de Títulos somente os candidatos aprovados em todas as etapas anteriores.

13.3 – Os títulos demonstrativos da capacitação do candidato, acompanhados de curriculum vitae, deverão ser entregues, sob pena de preclusão, por ocasião da realização da inscrição definitiva, nos termos do item 11 do Edital e de seus subitens.

13.4 – A critério da Comissão Organizadora poderá ser determinada a exibição dos documentos originais na Secretaria, para nova conferência.

13.5 – Os títulos serão considerados e avaliados nos termos descritos na tabela abaixo:

GRUPO TÍTULO VALOR A SER ATRIBUÍDO
1 Exercício de cargo na carreira do Ministério Público ou da Magistratura e Advocacia. Valor: 0,2 (dois décimos), se o tempo de exercício for superior a 24 (vinte e quatro) meses; valor 0,1 (um décimo), se inferior.
2 Exercício de magistério jurídico em faculdade de Direito oficial ou reconhecida, desde que o docente tenha sido admitido por concurso ou esteja em atividade por tempo superior a 3 (três) anos. Valor: 0,1 (um décimo).
3 Obtenção dos seguintes diplomas, sendo vedada a sua acumulação, prevalecendo, em qualquer caso, o de maior pontuação:
a. Livre-Docente ou de Doutor;
b. Mestre;
c. Especialista ou por Curso de Aperfeiçoamento. Valores:
– Livre-Docente ou de Doutor: 0,2 (dois décimos);
– Mestre: 0,1 (um décimo);
– Especialista ou com diploma de curso de aperfeiçoamento: 0,05 (cinco centésimos).
4 Publicação de artigos, comentários, conferencias, pareceres em revista jurídica especializada ou capítulo de livro, até o máximo de 3 (três): Valor por obra: 0,02 (dois centésimos).
5 Publicação de livro com apreciável conteúdo jurídico, até o máximo de 3 (três). Valor por obra: 0,06 (seis centésimos).
6 Aprovação, em concurso público de provas e títulos, para cargos de carreira da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública, desde que não sejam computados pontos com base no Grupo 1. Valor: 0,05 (cinco centésimos).
7 Exercício de cargo ou função pública, de provimento efetivo, privativas de bacharel em Direito. Valor: 0,05 (cinco centésimos)

13.5.1 – E vedada a acumulação de títulos do mesmo grupo prevalecendo o de maior pontuação, exceto nos casos em que esta for expressamente permitida.

13.6 – Não constituem títulos:

a. simples prova de desempenho de cargos públicos ou funções eletivas;

b. trabalhos cuja autoria exclusiva não esteja comprovada;

c. meros atestados de capacidade técnica e de boa conduta funcional; e

d. trabalhos forenses;

e. alegadas atuações, titulações ou produções acadêmicas desacompanhadas da respectiva comprovação ou cuja entrega destas não observem o disposto no item 11, e seus subitens, deste Edital.

13.7 -A prova dos títulos será feita:

a. nos grupos 1, 2, 6 e 7, através de certidões detalhadas;

b. no grupo 3, por cópia autenticada do diploma devidamente registrado no órgão competente;

c. nos grupos 4 e 5, através do oferecimento de exemplar das publicações;

d. para os títulos de doutorado e ou mestrado obtidos no exterior, através da demonstração de validação por instituição nacional, na forma da lei; e

e. para os títulos redigidos em língua estrangeira, acompanhando-se da tradução feita por tradutor oficial.

13.8 – O candidato cujo nome apresentar divergência com o grafado no título deverá anexar à certidão, certificado ou diploma com nome divergente, certidão ou decisão judicial justificando a divergência entre o nome que consta na sua inscrição e o que aparece no documento.

13.8.1 – Os títulos cujos nomes apresentarem divergência, quando não acompanhados da justificativa de que trata o item 13.8, não serão computados.

13.9 – O rol de títulos é exaustivo, não valendo como tais quaisquer outros.

13.10 -A nota atribuída aos títulos, na sua totalidade, não poderá ultrapassar a 1,0 (um) ponto.

14. DOS RECURSOS

CABIMENTO PRAZO
Inscrição: Indeferimento ou divergência de dados publica- dos quando da publicação da homologação das inscrições deferidas. 3 (três) dias úteis, contados da publicação do ato de homologação.
Prova escrita com questões objetivas: Teor das questões e/ou divergência com o gabarito provisório. 2 (dois) dias úteis contados da publicação do gabarito provisório.
Provas escritas práticas: Preterição de formalidade essencial ou erro de cálculo para a apuração das médias respectivas. 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado das provas práticas.
Prova Oral: nota atribuída pelos examinadores 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado.
Prova de títulos: pontuação atribuída aos títulos apresentados 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado

14.1 – São cabíveis os seguintes recursos:

14.2 – Os recursos referentes ao ato de homologação das inscrições e as três primeiras etapas serão apresentados através do seguinte procedimento:

a. o candidato acessará o endereço eletrônico do concurso https://defensoriasc.fepese.org.br;

b. escolherá a opção recursos e requerimentos e preencherá o formulário de recurso, enviando-o via internet;

c. após o envio pela internet, imprimirá uma via do recurso remetido e irá entregá-lo na sede da FEPESE, pessoalmente ou por procurador com poderes específicos, devidamente assinado, ainda dentro do prazo recursal;

d. o requerimento deverá indicar com clareza os argumentos que fundamentam a insurgência;

14.2.1 – Não será conhecido o recurso que não observar o procedimento previsto neste edital.

14.3 – Os recursos relativos a quarta e quinta etapas deverão ser apresentados por petição ao Presidente da Comissão de Concurso, na sede da Procuradoria Geral do Estado, entre as 13hs e as 19hs, sem a existência de preenchimento prévio das razões recursais pela internet.

14.4 – Caso o candidato deseje questionar o resultado de mais de uma questão da prova, deverá formular o seu pedido e as respectivas razões em petições distintas, tantas quantas forem as questões recorridas.

14.5 – O julgamento dos recursos será publicado no endereço eletrônico do concurso (https://defensoriasc.fepese.org.br).

14.6 – Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio que não seja o descrito no Edital.

14.7 – Será indeferido liminarmente o recurso:

a. interposto fora dos prazos previstos no edital e neste regulamento;

b. que não evidenciar o legítimo interesse e o prejuízo sofrido pelo candidato recorrente; e

c. interposto em desacordo com o estabelecido neste regulamento e edital.

14.8 – As questões anuladas serão computadas como acertos para todos os candidatos, e as questões cuja alternativa correta seja modificada somente beneficiarão aqueles que assinalarem o resultado constante do gabarito definitivo.

14.9 – Após a análise dos recursos interpostos, ou por decisão da Comissão do Concurso em função de erro material, poderá haver alteração da pontuação e/ou classificação inicialmente obtida pelos candidatos, implicando-lhes em uma posição superior ou inferior ou em sua desclassificação quando sua nota, após as alterações, esteja abaixo do mínimo exigido para a prova.

15. DAS NORMAS DE SEGURANÇA PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

15.1 – O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

15.2 – Será vedado o acesso dos candidatos que chegarem com atraso, não havendo qualquer tolerância, sob qualquer alegação ou justificativa.

15.3 – Os candidatos somente poderão retirar-se do local das provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.

15.3.1 Nenhum candidato, mesmo que desistente ou excluído do concurso público por qualquer motivação, poderá deixar o local de prova antes de decorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do seu início.

15.4 – Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as provas e retirar-se simultaneamente.

15.5 – Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais marcados.

15.5 – Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento por qualquer motivo, de candidato da sala de provas.

15.6 – A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas, ou protocolos.

15.7 – São considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

15.8 – Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

15.9 – Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta dias.

15.10 – O candidato entregará à fiscalização da sala, independente de qualquer aviso ou solicitação, todo o material de uso não permitido na realização da prova, inclusive os equipamentos eletrônicos desligados, e responsabilizar-se-á por solicitá-lo no momento em que entregar a sua prova e retirar-se do local.

15.11 -A organização do concurso não assume responsabilidade alguma pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material ou equipamento ocorrido dentro dos locais de prova, sendo recomendado ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido.

15.12 – É vedado durante a realização das provas: a ingestão de alimentos e bebidas; o fumo; o uso de medicamentos; a comunicação entre os candidatos; a consulta a livros, revistas, folhetos apostilas ou anotações; o porte ou uso de qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, walkman, agenda eletrônica, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou relógio de qualquer espécie; uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné ou gorro; e o uso de lápis, lapiseira, grafite ou borracha.

15.13 – É vedado o ingresso ao edifício onde se realizarão as provas de candidato portando qualquer tipo de armamento.

15.14 -A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, configura-se como violação das normas editalícias e implica na exclusão do candidato do concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.

15.15 – Poderão ser admitidos, quando indicados por prescrição médica, óculos escuros, aparelhos de correção ou o uso de medicamentos mediante requerimento do interessado dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso e entregue à FEPESE até 72 (setenta e duas) horas anteriores ao dia da realização da prova, acompanhados de laudo médico que indique a necessidade da sua utilização.

15.16 – São permitidos unicamente no local de prova:

a. documento de identificação;

b. cópia do Requerimento de Inscrição;

c. caneta esferográfica fabricada com material transparente com tinta de cor azul ou preta; e

d. água acondicionada em embalagem fabricada com material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

15.17 – Por medida de segurança, a FEPESE, ou a Comissão do Concurso, poderá proceder, em qualquer etapa, à identificação datiloscópica de qualquer candidato, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos, através de seus prepostos, constituindo a recusa ou impedimento do exercício desta fiscalização em causa eliminatória do candidato.

15.18 – No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

15.19 – Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de prova.

15.20 – Será excluído do concurso, por ato da Comissão Organizadora ou da FEPESE, o candidato que:

a. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b. utilizar ou portar material proibido durante a realização das provas;

c. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e. recusar-se a entregar o caderno de provas e o cartão resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

f. a qualquer tempo, afastar-se da sala sem o acompanhamento de fiscal ou ausentar-se da sala portando o caderno de provas e/ou cartão resposta;

g. descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

h. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

i. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

j. não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão datiloscópica, a revista pessoal ou de seus bens ou a tomada de imagem para identificação ou o registro de qualquer das etapas do concurso público. descumprir qualquer regra prevista neste edital.

16. DA CLASSIFICAÇÃO E ESCOLHA DE VAGAS

16.1 -A média final (MF) do candidato será obtida com a aplicação da seguinte fórmula:

MF = ((npeo + (npp1 + npp2) / 2 + npo) / 3) + npt

Sendo:
MF = Média final
npeo = Nota da prova escrita com questões objetivas
nppl = Nota da primeira prova prática
npp2 = Nota da segunda prova prática
npo = Nota da prova oral
npt = Nota da prova de títulos

16.2 – Os candidatos serão classificados obedecendo à ordem decrescente da Média Final obtida, expressa com 3 (três) casas decimais.

16.3 – Ocorrendo empate na Média Final, aplica-se, para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos da mesma lei, observada a sua idade no último dia do prazo para as inscrições no concurso.

16.4 – Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios:

a. maior nota nas provas práticas;

b. maior nota na prova oral;

c. maior nota na prova escrita com questões objetivas;

d. maior idade.

16.5 -A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

16.6 – Homologado o resultado pela Comissão do Concurso, o Presidente fará publicar, no Diário Oficial do Estado, Edital com a relação dos aprovados e a respectiva classificação.

16.6.1 – Não haverá divulgação do indeferimento de inscrições, eliminações ou reprovações.

16.7 – Após a posse no cargo, o Defensor Público – Terceira Categoria – participará do curso oficial de preparação à carreira e irá cumprir o estágio probatório, sendo que as vagas declaradas como existentes pelo Defensor Público Geral do Estado serão preenchidas, por ordem de classificação, mediante escolha pessoal dos classificados, firmada por escrito.

16.7.1 – Perderá o direito à escolha da vaga o Defensor Público que não se manifestar dentro do prazo determinado pelo Defensor Público Geral do Estado, sujeitando-se ao exercício do cargo onde lhe for atribuído.

17. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

17.1 -A nomeação em caráter efetivo observará o número de vagas existentes e obedecerá à ordem de classificação, atendido o requisito de aprovação em exame de saúde, ressalvados os casos de incapacidade física temporária, conforme art. 10 da Lei nº 6.745, de 30 de dezembro de 1985.

17.2 – A inspeção de saúde será procedida pelo órgão médico oficial, que concluirá pela aptidão ou não para o exercício do cargo de Defensor Público.

17.2.1 – O exame de saúde previsto no item 17.2 será realizado mediante requisição fornecida pela Defensoria Pública do Estado.

17.3 – São documentos exigidos para a posse, em complemento aos já apresentados em razão do disposto no item 11.3 deste edital, sem prejuízo de outros:

a. Prova da inscrição no quadro de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil;

b. Certidão de aprovação em exame de saúde físico procedido pelo órgão médico oficial do Estado.

17.4 – Poderá ser exigido dos candidatos aprovados a nova apresentação de vias atualizadas dos documentos entregues nos termos do item 11.3 do edital do concurso público.

17.5 – O candidato, se aposentado em outro cargo ou emprego público, deverá, antes de tomar posse, renunciar aos respectivos proventos, se for o caso de impossibilidade legal de percepção cumulativa.

17.6 – No ato da posse, o candidato deverá entregar declaração sobre a percepção ou não de quaisquer outras remunerações ou proventos que perceba de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais e relação dos bens de sua propriedade, além de atender ao disposto do Decreto nº 3.189, de 20 de abril de 2010.

17.7 – O candidato aprovado no concurso público para ingresso na carreira da Defensoria Pública será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo durante o prazo de validade estabelecido no edital, para cargo inicial da carreira, respeitada a ordem de classificação e o número de vagas.

17.8 – O candidato aprovado poderá renunciar à nomeação correspondente à sua classificação antecipadamente ou até o termo final do prazo de posse, caso em que, optando o renunciante, será deslocado para o último lugar da lista de classificados.

17.9 – Todos os atos relacionados à nomeação e posse dos candidatos aprovados e classificados são de competência exclusiva da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

17.10 – O não cumprimento dos requisitos necessários impede a posse do candidato.

17.11 – Os Defensores Públicos, aprovados no presente concurso, após serem empossados deverão frequentar curso oficial de preparação à carreira, objetivando o treinamento específico para o desempenho das funções técnico jurídicas e noções de outras disciplinas necessárias à consecução dos princípios institucionais da Defensoria Pública.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 O presente concurso público tem validade de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período.

18.2 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro inicial da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, estando sujeito ao número de cargos vagos e devendo aguardar sua nomeação conforme a disponibilidade da Administração Pública.

18.3 – Todos os documentos referentes à inscrição ao concurso serão confiados, até o seu término, à guarda da Comissão, podendo os candidatos retirá-los dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do resultado final do concurso na Procuradoria Geral do Estado.

18.4 – Esgotado o prazo do item 18.3, a Procuradoria Geral do Estado eliminará os documentos não retirados.

18.5 – A inobservância das regras deste Edital, do Regulamento, da Lei Orgânica ou de determinações oriundas da Comissão de Concurso, bem como a descortesia do candidato para com qualquer membro da Comissão do Concurso, Secretário(s) ou Fiscal(is), no local da prova, acarretará o desligamento imediato e sumário do concurso.

18.6 – Todas as despesas decorrentes da participação no presente concurso, mesmo que os horários e locais de provas venham a ser alterados, são de exclusiva responsabilidade dos candidatos.

18.7 – Não serão fornecidos aos candidatos canetas ou qualquer outro material necessário à realização da prova.

18.8 – O candidato pode buscar atendimento presencial na FE-PESE, nos dias úteis, das 9h às 18h, no endereço: Campus Reitor João David Ferreira Lima, Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Caixa Postal: 5067. CEP 88040-900 Trindade – Florianópolis – SC.

18.9 – Informações complementares poderão ser obtidas pelo telefone (48) 3953-1032 ou pelo e-mail defensoriasc@fepese. org.br/.

18.10 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Concurso, em instância irrecorrível.

Florianópolis, 09 de outubro de 2012.

JOÃO DOS PASSOS MARTINS NETO
Procurador Geral do Estado

ANEXO I – PROGRAMA DAS DISCIPLINAS

Direito Constitucional

1. Princípios fundamentais. Poder constituinte originário e derivado.

2. Supremacia da Constituição. Controle da constitucionalidade das leis e atos normativos: difuso e concentrado. Ação de inconstitucionalidade. Inconstitucionalidade por omissão. Inconstitucionalidade face à Constituição Estadual. Modulação dos efeitos.

3. Interpretação das normas constitucionais. Eficácia e aplicabilidade.

4. Organização dos Poderes. Mecanismo de freios e contrapesos. Estado Democrático de Direito.

5. O federalismo no Brasil. Soberania e autonomia no Estado Federal. A intervenção federal nos Estados.

6. Poder Legislativo Federal. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Estatuto dos Congressistas: prerrogativas, direitos e incompatibilidades.

7. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação. Sanção. Veto. Promulgação e publicação da lei. Medida Provisória.

8. Sistema orçamentário. Princípios constitucionais orçamentários. Lei orçamentária. Fiscalização financeira e orçamentária. Sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. Tribunal de Contas.

9. Poder Executivo Federal. Eleição do Presidente da República. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos.

10. Poder Judiciário. Organização. Órgãos da Justiça Federal e Estadual. Garantias constitucionais do Poder Judiciário. Competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Federais, dos Tribunais e Juízes do Trabalho e dos demais Tribunais.

11. Poder Legislativo. Estrutura e organização. Funcionamento e atribuições. Prerrogativas, direitos e incompatibilidades dos parlamentares.

12. Processo Legislativo. Iniciativa. Emendas. Votação. Sanção. Veto. Promulgação e publicação da lei. Medida provisória. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Tribunal de Contas.

13. Poder Executivo. Eleição. Substituição e sucessão. Atribuições, crimes, processo, julgamento, perda do mandato, prerrogativas e direitos. Ministros e Secretários de Estado. Atribuições, processo e julgamento.

14. Poder Judiciário Estadual. Competência do Tribunal de Justiça e dos Juízes das Varas da Fazenda Pública. Constituição Estadual. Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Código de Divisão e Organização Judiciárias.

15. Posição do Município na Federação Brasileira. Criação e organização. Intervenção nos Municípios. Regiões metropolitanas. Fundamentos constitucionais das instituições administrativas.

16. Princípios constitucionais do regime jurídico dos servidores públicos civis e militares. Acessibilidade aos cargos, estabilidade, equiparações e vinculações, aposentadoria, contratação temporária, exercício de mandato eletivo, demissão e reintegração.

17. Das funções essenciais à Justiça. Defensor Público, Procurador de Estado, Ministério Público e Advocacia.

18. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. Do estado de sítio e do estado de defesa. Das Forças Armadas. Da Segurança Pública.

19. Os direitos de nacionalidade. Modos de aquisição e perda da nacionalidade brasileira. Condição jurídica do brasileiro nato, naturalizado e do estrangeiro no Brasil.

20. Os direitos políticos. Regime político do brasileiro. Sistemas eleitorais. Inelegibilidades. Suspensão, perda e reaquisição dos direitos políticos. Os partidos políticos.

21. Os direitos e garantias fundamentais. Direitos individuais e coletivos. Direitos sociais. Das garantias constitucionais, princípio da igualdade, legalidade, direito adquirido, ato jurídico perfeito, a coisa julgada, a proteção jurisdicional e as garantias de ordem criminal.

22. Os remédios constitucionais: habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, direito de petição, habeas data, mandado de injunção, ação civil pública.

23. Bens da União e dos Estados. Proteção do patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, ecológico e cultural.

24. Competência tributária da União, Estados e Municípios. Limitações constitucionais ao poder de tributar, imunidades e privilégios. Princípios constitucionais tributários. Capacidade contributiva, custo/benefício, legalidade, anterioridade e anualidade.

25. Ordem econômica e financeira. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regimes de propriedade do subsolo, da energia elétrica e da atividade econômica. Monopólios estatais. Intervenções sancionatórias: abuso do poder econômico e responsabilidade da pessoa jurídica.

26. Direito de propriedade. Limitações e condições de seu exercício. Desapropriação. Política urbana, agrícola, fundiária e da reforma agrária.

27. A ordem social. Direitos sociais. Seguridade social. Saúde. Previdência social. Assistência social. Educação, cultura e desportos. Competências federativas. Sistemas de ensino.

28. Direito constitucional intertemporal. Eficácia de normas infra-constitucionais dos sistemas constitucionais anteriores. Princípio da recepção. Disposições constitucionais gerais e disposições transitórias.

29. Legislação correlata à ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental e ação de inconstitucionalidade por omissão.

30. Princípios constitucionais. Choque de princípios e regras. Hermenêutica constitucional.

Direito Civil

1. Código Civil. Lei de Introdução ao Código Civil. Aplicação da lei Nº tempo. Revogação, derrogação, ab-rogação. Repristinação. Vigência e eficácia das normas. Direito adquirido. Ato jurídico perfeito. Princípios gerais de direito. Lacunas. Antinomias. Juízo de eqüidade.

2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Da personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da ausência. Das pessoas jurídicas. Do registro civil das pessoas jurídicas. Das associações e das fundações. Do domicílio.

3. Dos bens: imóveis, móveis, fungíveis e consumíveis. Das coisas divisíveis e indivisíveis. Das coisas singulares e coletivas. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos e particulares. Das coisas que estão fora do comércio.

4. Dos fatos jurídicos. Negócio Jurídico. Disposições gerais. Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, simulação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores. In-validade do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos.

5. Da forma dos atos jurídicos e sua prova. Das nulidades. Prescrição: causas impeditivas ou suspensivas, causas interruptivas. A prescrição e a Fazenda Pública. Decadência.

6. Direito das obrigações. Modalidades das obrigações. Transmissão das obrigações. Adimplemento e extinção das obrigações. Pagamento. Consignação. Sub-rogação. Imputação. Dação. Novação. Compensação. Confusão. Remissão. Inadimplemento das obrigações. Mora. Perdas e danos. Cláusula penal. Arras.

7. Contratos. Princípios fundamentais. Contratos em geral. Extinção do contrato. Resolução por onerosidade excessiva. Das várias espécies de contrato. Evicção. Vícios redibitórios. Contrato preliminar. A locação e a Fazenda Pública. Mandato.

8. Da obrigação de indenizar. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Caso fortuito ou de força maior, fato de terceiro, fato do credor e ausência de culpa. Convenções modificativas da responsabilidade. Da indenização. Juros de mora e correção monetária.

9. Das obrigações por ato unilateral de vontade. Títulos de crédito. Preferências e privilégios creditórios.

10. Do direito de empresa. Empresário. Sociedades. Estabelecimento.

11. Direito das coisas. Posse: classificação, aquisição e perda. Efeitos e defesa da posse. Composse. Direitos reais. Da propriedade. Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador. Penhor, hipoteca e anticrese. Registro de imóveis. Usucapião. Usucapião especial. Aforamento de terras públicas e terrenos da Marinha.

12. Família e sucessões. Casamento. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Relações de parentesco. Regime de bens entre os cônjuges. Alimentos. Bem de família. União estável. Tutela. Curatela. Sucessão em geral. Sucessão legítima. Sucessão testamentária. Inventário e partilha.

Direito do Consumidor

1. Natureza e fonte de suas regras. A relação de consumo e suas características. Integrantes e objeto da relação de consumo.

2. Objetivos e princípios da política nacional das relações de consumo. Os direitos básicos do consumidor. Interpretação das regras de consumo.

3. Da qualidade que os produtos e serviços devem ter. Da responsabilidade dos agentes que figuram nas relações de consumo. Espécies de responsabilidade previstas na lei de consumo.

4. Da prescrição e da decadência nas ações atinentes a matéria de consumo. Da desconsideração da personalidade jurídica das empresas.

5. Das práticas comerciais. Da oferta e da publicidade. As práticas abusivas e seus efeitos.

6. Da cobrança de dívidas e dos Bancos de Dados e Cadastros. Conseqüências e responsabilidades impostas àqueles que promovem tais atividades.

7. Da proteção contratual em matéria de consumo. Princípios que regem a matéria. Os contratos de adesão.

8. Das cláusulas abusivas. Espécies e efeitos jurídicos.

Direito da Criança e do Adolescente

1. Doutrina da Proteção Integral. Princípio da prioridade absoluta. Princípio do melhor interesse para a criança e adolescente. Direitos Fundamentais da criança e do adolescente.

2. Da Prevenção. Da Política de Atendimento. Das Medidas de Proteção. Da Prática de Ato Infracional.

3. Das medidas pertinentes aos pais ou responsável por inobservância aos preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

4. Dos Procedimentos. Dos Recursos. Do Acesso à Justiça.

5. Do Conselho Tutelar

6. Dos Crimes e das Infrações Administrativas cometidos contra Crianças e Adolescentes.

7. Da Proteção Judicial dos interesses Individuais, Difusos e Coletivos relativos à Criança e ao Adolescente.

Direito Empresarial

1. Direito de Empresa. Parte Geral. Teoria da Empresa. Teoria dos Atos de Comércio. Conceito de empresário comercial. Capacidade para ser empresário.

2. Das obrigações do empresário. Do registro e do nome empresarial. Do empresário individual, do pequeno empresário, da microempresa e da empresa individual de responsabilidade limitada.

3. Da empresa. A administração e os bens que compõem a empresa. O estabelecimento comercial. Os prepostos e a escrituração da empresa.

4. Do Direito Societário. Das várias espécies de sociedades. Sociedades personificadas e não personificadas. Sociedade regular e sociedade irregular. Sociedade empresária e sociedade simples. Das relações entre os sócios. Da administração das sociedades. Da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade. Da fusão, incorporação, cisão e transformação das sociedades.

5. Da sociedade limitada e da sociedade por ações. Da constituição do capital social. Do aumento e da redução do capital. Aspectos jurídicos ligados a cata tipo de sociedade. Das sociedades cooperativas. Das sociedades coligadas. Das sociedades dependentes de autorização. Sociedades Nacionais e estrangeiras. Da sucessão hereditária e as sociedades. Efeitos da falência nos negócios da sociedade. Ex-sócio e falência.

6. Da Proteção da Propriedade Industrial, do Direito Autoral e da Proteção Sui Generis. Noções gerais. Espécies e características. Aquisição e perda. Proteção do titular e do consumidor. Usurpação. Concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade. Concessão de registro de desenho industrial. Concessão de registro de marca. Repressão de falsas indicações geográficas. Repressão à concorrência desleal. Proteção da propriedade intelectual de programa de computador. Proteção de circuitos integrados. Registro de nomes de domínio.

7. Dos contratos mercantis. Formação e prova dos contratos comerciais. Da compra e venda mercantil e do fretamento. Da locação comercial, do mandato, da comissão, da distribuição, da franquia, publicidade e propaganda, consórcio, faturização, representação. Do Seguro, transportes e leasing.

8. Dos contratos bancários em espécie. Da revisão judicial dos contratos bancários.

9. Dos títulos de crédito. Características dos títulos de crédito. Espécies de títulos de crédito e seus aspectos formais. Formas de circulação. Do pagamento.

10. Das obrigações cambiais. Do saque, do aceite, do aval e do endosso. Das ações cambiais e da prescrição. Da ação de regresso. Da intervenção e do protesto. Efeitos.

11. Do direito falimentar contemporâneo. Falência, recuperação judicial e extrajudicial. Da recuperação judicial. Processo falimentar judicial. Sujeito passivo da ação falimentar. Administrador, comitê e assembléia de credores. Do Plano de Recuperação. Da arrecadação. Da classificação dos créditos. Dos contratos da sociedade falida ou em recuperação judicial. Da administração da falência. Da prestação de contas pelo administrador. Da ação de responsabilidade. Habilitação e verificação dos créditos. Da ação de restituição e da ação revocatória. Dos efeitos jurídicos e da extinção das obrigações na falência.

Direito Penal

1. A Dogmática Penal (origens e funções). Lei de Introdução ao Código Penal. Código Penal: Parte Geral.

2. Norma penal: conceito, fontes e classificação. Analogia. Hermenêutica Penal. Vigência e aplicação da lei penal. Crime: tipicidade, antijuridicidade, culpabilidade e todas as suas categorias.

3. Pena e Medida de Segurança: cominação, aplicação e execução. Extinção da punibilidade. Reabilitação.

4. Crimes em espécie previstos no Código Penal: contra a pessoa; contra o patrimônio; contra a dignidade sexual; contra a família; contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos; contra a incolumidade pública, paz, fé e administração pública.

5. Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1001/69).

6. Crimes da lei de recuperação judicial, extrajudicial e falência do empresário e da sociedade empresária (Lei nº 11.101/05).

7. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65).

8. Crimes de Drogas (Lei nº 11.343/06).

9. Crimes relativos ao parcelamento do solo urbano (Lei nº 6.766/79).

10. Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90).

11. Crimes contra a criança e o adolescente (Lei 8.069/90).

12. Crimes contra o processo licitatório (Lei nº 8.666/93).

13. Crimes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).

14. Crimes contra o consumidor e relações de consumo (Lei nº 8.078/90), contra a economia popular (Lei nº 1.521/51), contra a ordem tributária, econômica e relações de consumo (Leis nº 8.137/90, 8.176/91).

15. Crimes contra o meio ambiente, fauna, flora, águas e pesca (Leis ns. 4.771/65, 5.197/67, Decreto-Lei nº 221/67 e 9.605/98).

16. Crimes contra a propriedade industrial (Lei nº 9.279/96).

17. Crimes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97).

18. Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97).

19. Crimes eleitorais (Leis nº 4.737/65, 6.091/74 e 9.504/97).

20. Crimes de remoção ilegal de órgãos, tecidos e partes do corpo humano (Lei nº 9.434/97).

21. Crimes contra a propriedade intelectual de programas de computador (Lei nº 9.609/98).

22. Crimes de lavagem de dinheiro (Lei nº 9.613/98).

23. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03).

24. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).

Direito Administrativo

1. Administração pública. Conceito, natureza e fins. Princípios básicos: legalidade, moralidade, finalidade e publicidade.

2. Os poderes e deveres do Administrador: dever-poder de agir, dever de eficiência, probidade e de prestar contas. Uso do Poder. Abuso do poder. Excesso de poder. Desvio de finalidade. Omissão da Administração.

3. Poderes Administrativos: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia..

4. Poder de Polícia. Razão e fundamento. Objeto e finalidade. Atributos. Meios de atuação. Sanções. Condições de validade.

5. Atos administrativos. Requisitos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Mérito do ato administrativo. Atos de direito privado praticados pela Administração. Atributos do ato administrativo: presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade.

6. Espécies de atos administrativos: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. Motivação do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Revogação e anulação.

7. Contratos administrativos. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajustamento de preços e tarifas. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais.

8. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Normas técnicas e material apropriado. Variações de quantidade. Execução pessoal. Encargos da execução. Manutenção de preposto. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Extinção, prorrogação e renovação do contrato.

9. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Consequências. Revisão do contrato. Rescisão: administrativa, amigável, judicial, de pleno direito. Espécies de contratos administrativos: obra pública, serviço, trabalhos artísticos, fornecimento, concessão e gerenciamento.

10. Licitação. Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Procedimento: edital, carta-convite, recebimento da documentação e proposta, adjudicação e homologação, anulação e revogação.

11. Modalidades de licitação: concorrência, concorrência internacional, consórcio de empresas, pré-qualificação, tomada de preços, registros cadastrais, convite, concurso e leilão.

12. Serviços públicos. Considerações gerais. Classificação. Regulamentação e controle. Requisitos e direitos do usuário. Competência para a prestação do serviço. Formas e meios de prestação do serviço. Serviços delegados a particulares: concedidos, permitidos e autorizados. Convênios e consórcios administrativos.

13. Autarquias. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Fundações instituídas pelo Poder Público.

14. Servidores públicos. Competência para organizar o funcionalismo. Cargos e funções. Criação. Direitos dos servidores. Vencimentos e vantagens pecuniárias. Adicionais e gratificações. Deveres. Restrições funcionais. Responsabilidade: administrativa, civil, criminal. Meios de punição. Prisão administrativa. Sequestro. Perdimento. Confisco de bens. Enriquecimento ilícito. Abuso de autoridade.

15. Domínio público. Classificação dos bens públicos. Administração, utilização e alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade. Aquisição.

16. Terras públicas. Terras devolutas. Plataforma continental. Terras ocupadas pelos silvícolas. Terrenos de marinha. Terrenos acrescidos. Terrenos reservados. Ilhas. Álveos abandonados. Faixa de fronteira. Vias e logradouros públicos. Proteção ambiental. Ação Civil Pública.

17. Responsabilidade Civil do Estado. Ação e omissão. Responsabilidade por atos legislativos e judiciais. Ação de reparação de dano e direito de regresso.

18. Recursos administrativos. Pedido de reconsideração. Prescrição administrativa. Espécies de processo administrativo. Princípios informadores. Fases do processo administrativo. Sindicância. Processo Administrativo-Disciplinar.

19. Controle judiciário dos atos administrativos. Atos sujeitos a controle especial: políticos, legislativos e interna corporis. Atos sujeitos a controle comum: atos administrativos em geral.

20. Intervenção na propriedade. Desapropriação. Normas básicas. Declaração. Processo de desapropriação. Imissão na posse. Indenização. Pagamento. Anulação. Desvio de finalidade. Desistência. Servidão administrativa. Requisição. Ocupação provisória. Limitação administrativa.

Direito Tributário

1. Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais e princípios constitucionais tributários. Limitações ao poder de tributar. Imunidades: conceito, espécies, aspectos objetivos e subjetivos, alcance, interpretação.

2. Competência tributária. Competência tributária da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e do Distrito Federal. Competência tributária residual. Conflito de competência.

3. Tributo: conceito, espécies: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições sociais ou parafiscais. Classificação: vinculados e não vinculados. Funções: fiscal, extrafiscal, parafiscal.

4. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Classificação dos impostos pelo critério da natureza do fato: sobre o comércio exterior, sobre o patrimônio e a renda, sobre a produção e a circulação, especiais. Outras classificações: diretos e indiretos, fixos e proporcionais, progressivos e regressivos.

5. Da repartição de receitas tributárias.

6. Direito Tributário: conceito, natureza, fontes, finalidade. Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração. Normas complementares.

7. Obrigação tributária. Conceito, natureza e espécies: principal e acessória. Hipótese de incidência e seus elementos: pessoal, espacial, temporal, material, quantitativo. Fato gerador, alcance, efeitos. Sujeitos da obrigação tributária. Substituição tributária. Convenções particulares. Solidariedade. Capacidade tributária. Domicílio tributário. Responsabilidade tributária. Responsabilidade dos sucessores, de terceiros, dos sócios. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.

8. Crédito tributário. Conceito e natureza. Constituição do crédito tributário. Lançamento: natureza, modalidades: declaração, homologação, ofício. Eficácia, revisão, arbitramento. Suspensão do crédito tributário. Conceito. Moratória. Depósito. Reclamações e recursos. Liminar e tutela antecipada. Extinção do crédito tributário. Modalidades. Pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Prescrição e decadência. Decisão administrativa e decisão judicial. Exclusão do crédito tributário. Isenção e anistia. Isenção e imunidade. Isenção e não-incidência. Isenção e remissão. Garantias e privilégios do crédito tributário. Fraude à execução. Preferências.

9. Sigilo fiscal.

10. Administração tributária. Fiscalização. Certidões negativas. Inscrição em Dívida Ativa: Requisitos. Dívida Ativa: Liquidez, certeza, exigibilidade, exequibilidade e legislação correlata.

11. Impostos da Competência dos Estados e do Distrito Federal. Imposto sobre circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal (ICMS) e legislação correlata. Imposto sobre transmissão causa mortis e doação e legislação correlata. Imposto sobre propriedade de veículos automotores e legislação correlata.

Direito do Trabalho

I – DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO

1. Contrato individual do trabalho. Conceito. Elementos essenciais para sua formação. Relação jurídica dele derivada. Obrigações decorrentes do contrato. Rescisão. Nulidade.

2. As partes do contrato individual de trabalho. Trabalhador autônomo. Trabalhador avulso. Trabalhador eventual. Empregados na administração pública. Empresa e estabelecimento. Grupo econômico. Sucessão de empregadores. Poder disciplinar. Trabalhador e prestador de serviço.

3. Contrato individual de trabalho por prazo indeterminado e por prazo determinado. Contrato de experiência. Contrato de equipe. Trabalho temporário. Alteração de contrato. Suspensão e interrupção.

4. Extinção do contrato individual de trabalho. Justa causa. Falta grave. Estabilidade absoluta e garantia do emprego. Estabilidade temporária. Extinção do estabelecimento: força maior e factum principis. Aviso prévio. Fundo de garantia por Tempo de Serviço.

5. Salário e remuneração. Salário mínimo. Salário contratual. Salário profissional. Salário normativo. Comissões. Gratificações. Prêmios. Abonos. Diárias. Ajudas de custo. Gratificação de Natal. Participação nos lucros. Vale transporte. Proteção de salário. Equiparação salarial.

6. Duração do trabalho. Jornada normal e trabalho extraordinário. Duração semanal do trabalho. Trabalho noturno. Trabalho por turnos. Repouso semanal remunerado. Férias anuais. Segurança e medicina do trabalho. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade.

7. Responsabilidade da administração pública solidária e subsidiária.

II – DIREITO COLETIVO DO TRABALHO

8. Os sistemas de organização sindical. A organização sindical brasileira. Natureza jurídica do sindicato. Entidades sindicais. Enquadramento sindical. Sindicabilidade do empregado da administração pública.

9. Convenção Coletiva de Trabalho. Conceito. Evolução no direito brasileiro. Conteúdo e efeitos. Limite à aplicação das normas convencionais. Mediação e arbitragem.

10. Classificação dos dissídios coletivos. Natureza jurídica e eficácia da sentença normativa.

11. Greve. Conceito. Natureza da greve no direito brasileiro. Requisito para sua deflagração. A greve nos serviços públicos e atividades essenciais.

Direito Eleitoral

1. Sistema Político brasileiro. Princípio democrático. Sistemas Eleitorais: espécies e características. Direitos políticos ativos e passivos. Teoria e princípios atinentes ao voto (universal, secreto, livre).

2. Convenções partidárias. Registro de candidatura. Controle de contas de campanha. Ilicitudes na arrecadação e gastos de campanha. Captação ilícita de sufrágio.

3. Teoria das inelegibilidades. Condições de elegibilidade. Causas de inelegibilidade. Espécies de inelegibilidades. Desincompatibilização.

4. Direito partidário. Natureza jurídica dos partidos. Autonomia partidária. Obrigações e direitos dos partidos. Filiação partidária. Coligações. Fidelidade partidária.

5. Alistamento eleitoral. Domicílio eleitoral: conceito. Transferência de domicílio. Garantias eleitorais e atos preparatórios.

6. Competência da Justiça Eleitoral. Processo Judicial Eleitoral. Considerações gerais. Feitos tipicamente eleitorais. Legitimidades, competência e ritos. Recursos eleitorais. Consulta eleitoral.

7. Propaganda eleitoral: modalidades. Vedações, permissões e sanções. Debates. Direito de resposta. Fiscalização e controle judicial da propaganda eleitoral.

8. Condutas vedadas aos agentes públicos. Penalidades.

9. Abuso de poder: espécies. Configuração. Controle judicial. Penalidades. Princípios de direito eleitoral.

Direito Processual

I – Teoria Geral do Processo

1. Princípios do direito processual. Da jurisdição e da ação. Das partes e dos procuradores. Da capacidade processual. Dos deveres das partes e dos seus procuradores. Da responsabilidade das partes por dano processual. Das despesas e das multas.

2. Dos procuradores. Da substituição das partes e dos procuradores. Do litisconsórcio e da assistência. Da intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo.

3. Ministério Público. Dos órgãos judiciais e dos auxiliares da justiça. Da competência: internacional, interna, funcional, territorial. Da modificação da competência: da declaração de incompetência.

4. Do Juiz. Poderes, deveres e responsabilidades. Impedimento e suspeição. Auxiliares da Justiça. Do serventuário e do oficial de Justiça. Do perito. Do depositário e do administrador. Do intérprete.

5. Dos atos processuais: em geral, das partes, do juiz, do escrivão ou do chefe de secretaria. Do tempo e do lugar dos atos processuais.

6. Dos prazos. Disposições gerais. Da verificação dos prazos e das penalidades. Da comunicação dos atos. Disposições gerais. Das cartas. Das citações. Das intimações. Das nulidades. Da distribuição e do registro. Do valor da causa.

II – Processo Civil

7. Da formação do processo. Do procedimento sumário. Do procedimento ordinário. Petição inicial. Requisitos. Do pedido. Do indeferimento da petição inicial. Da resposta do réu. Disposições gerais. Da contestação. Das exceções. Da incompetência.

8. Do impedimento e da suspeição. Da reconvenção. Da revelia. Das providências preliminares. Do efeito da revelia. Da declaração incidente. Dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido. Das alegações do réu.

9. Do julgamento conforme o estado do processo. Da extinção do processo. Do julgamento antecipado da lide. Do saneamento do processo.

10. Das provas: disposições gerais, depoimento pessoal, confissão. Da prova documental. Da argüição de falsidade. Da produção da prova testemunhal. Da prova pericial. Da inspeção judicial.

11. Da audiência. Disposições gerais. Da conciliação. Da instrução e julgamento. Dos requisitos da sentença. Da coisa julgada.

12. Da uniformização de jurisprudência. Da declaração de inconstitucionalidade.

13. Dos recursos. Apelação. Agravos. Embargos infringentes e de declaração. Da ordem dos processos no tribunal. Recurso ordinário, especial e extraordinário. Embargos de divergência. Súmula Vinculante. Regimento interno do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

14. Da execução em geral: das partes, da competência, do inadimplemento do devedor, do título executivo, da responsabilidade patrimonial, das disposições gerais e da liquidação de sentença. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos e demais defesas do executado e de terceiros. Do cumprimento de sentença.

15. Medidas cautelares. Suspensão de segurança.

16. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. Das ações possessórias. Da manutenção e reintegração de posse. Do interdito proibitório. Da ação de nunciação de obra nova. Da ação de usucapião de terras particulares. Ação demarcatória. Da ação rescisória. Da ação anulatória. As demais ações previstas no ordenamento jurídico brasileiro.

17. Ação de desapropriação. Ação popular. Mandado de Segurança. Ação de despejo contra a Fazenda Pública.

III – Processo Constitucional

18. Direitos e garantias processuais previstas na Constituição.

19. Os instrumentos tendentes a efetivação dos direitos e garantias fundamentais. Mandado de segurança individual e coletivo e o mandado de injunção. O habeas corpus, habeas data, ação popular e ação civil pública na Constituição.

20. As Ações Constitucionais: a ação direta e ação declaratória de inconstitucionalidade, a declaração progressiva, a declaração incidental de inconstitucionalidade e a função do Senado, a reserva de plenário. Legitimidade e pertinência temática nas ADINS. Procedimento.

21. A inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção. A representação de inconstitucionalidade interventiva: considerações, eficácia e cabimento.

22. Argüição de preceito fundamental. Objeto e princípio da subsidariedade. Competência e legitimação.

IV – Processo Penal

23. Garantias constitucionais do processo penal. Princípios gerais do processo penal. Lei de introdução ao Código de Processo Penal.

24. Inquérito Policial. Ação penal pública e privada. Condições da ação penal. Denúncia. Queixa.

25. Competência. Processo e procedimento. Pressupostos processuais. Sujeitos do processo. Prisão e liberdade provisória.

26. Citação, intimação. O exercício da defesa. Exceções. Revelia. Prova. Ônus e valoração.

27. Sistema de nulidades.

28. Medidas cautelares. Prisão em flagrante, prisão provisória, prisão preventiva. Liberdade provisória e fiança. Busca e apreensão. Sequestro.

29. Sentença. Correlação entre imputação e sentença. Efeitos civis da sentença penal. Coisa julgada.

30. Recursos. Princípios Gerais. Recursos em espécie. Recurso Especial e Recurso Extraordinário. Habeas Corpus e Revisão Criminal.

31. Procedimentos comuns e especiais. Júri. Crimes contra a honra. Crimes praticados por funcionário público. Crimes ambientais. Tóxicos. Aspectos jurisdicionais da execução da pena.

32. Juizados Especiais Criminais.

33. Legislação extravagante. Da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84). Do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/69). Da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90). Dos Juizados Especiais Criminais Estaduais (Lei nº 9.099/95) e Federais (Lei nº 10.259/2001). Da repressão ao crime organizado (Lei nº 9.034/95). Da interceptação telefônica (Lei nº 9.296/96). Da proteção a testemunhas (Lei nº 9.807/99). Do mandado de segurança em matéria penal (Lei nº 12.016/09). Da identificação criminal (Lei nº 12.037/09). Do sigilo das operações de instituições financeiras (Lei Complementar nº 105/2001). Da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/06 – Maria da Penha)

V – Processo do Trabalho

34. Competência da Justiça do Trabalho. Jurisdição e competência dos órgãos da Justiça do Trabalho.

35. Processo e procedimento nos dissídios individuais e coletivos de trabalho. Prazos. Custas. Exceções. Nulidade. Recursos. Execução. Prescrição. Privilégios da Fazenda Pública. Aplicação subsidiária do CPC e da LEF (Lei 6830/80).

36. Processo e procedimento nos dissídios coletivos. Competência para processá-los e julgá-los. Efeitos da sentença normativa na Administração.

37. Coisa julgada formal e material na sentença trabalhista. Acordos. Ação rescisória. Ação anulatória.

38. Mandado de segurança. Habeas corpus. Medidas cautelares e demais ações cabíveis.

VI. Processo Tributário

39. Princípios do direito administrativo tributário.

40. Processo administrativo tributário. Princípios, garantias e obrigações. Legislação do processo administrativo federal e estadual.

41. Processo judicial tributário. Mandado de segurança. Ação declaratória de inexistência de relação tributária. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal.

VII. Processo Administrativo

42. O processo administrativo. Espécies. Fases. Princípios. Recursos. O direito de petição e certidão. Prescrição administrativa. Revisão de ofício de atos administrativos.

43. Os atos de improbidade administrativa e a ação por ato de improbidade.

44. Processo administrativo disciplinar. Sindicância. Direitos e garantias. Sanções.

Direitos Humanos

1. O conceito de direitos humanos.

2. A evolução histórica dos Direitos Humanos.

3. Noções gerais sobre Direitos Humanos.

4. Os direitos humanos na Organização das Nações Unidas.

5. Os direitos humanos na Organização dos Estados Americanos.

6. A Declaração Universal dos Direitos Humanos.

7. A Corte Interamericana de Direitos Humanos.

8. A natureza jurídica da incorporação de normas internacionais sobre direitos humanos ao direito interno brasileiro.

Sociologia Jurídica

1. Direito, Poder e Sociedade.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e o Direito

3. Estado e dominação em Max Weber.

4. O Direito e as instituições disciplinares segundo Michel Foucault.

5. Poder Simbólico.

6. Direito, Sistema e Sociedade.

7. Sociologia e acesso à justiça. Sociologia e administração judiciária.

8. Conflitos Sociais e os mecanismos da sua resolução.

9. Importância dos mecanismos alternativos de composição dos litígios.

Filosofia do Direito

1. Os conceitos de Filosofia, Justiça e Filosofia do Direito.

2. Evolução histórica das concepções de filosofia e filosofia do direito. Percepção histórica do direito.

3. Sentido lato de Justiça como valor universal. Jusnaturalismo. Sentido estrito de Justiça como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.

4. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral

5. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de inter pretação mediante puro raciocínio lógico-dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.

6. Teorias da norma jurídica e do ordenamento jurídico. Legislação do Estado de Santa Catarina

1. Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989 e suas alterações.

2. Estrutura e organização administrativa do Estado de Santa Catarina.

3. Divisão e organização judiciárias do Estado de Santa Catarina.

4. Regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e alterações posteriores.

5. Ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado.

6. Servidores Públicos: Lei 6.745/1985, com as alterações posteriores, e demais leis sobre os servidores estaduais.

7. Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina: Lei Complementar nº 575/12 e legislações posteriores.

8. Legislação Tributária Estadual sobre os tributos estaduais e processo administrativo tributário.

Princípios e atribuições institucionais da Defensoria Pública

1. A evolução histórica da Assistência Jurídica e Judiciária no Brasil e em Santa Catarina. Modelos de Prestação. Tratamento nas Constituições Brasileiras.

2. Panorama da Defensoria Pública no Brasil.

3. O princípio do Acesso à Justiça na doutrina e nos documentos internacionais.

4. Lei Complementar Federal nº 80/94. Contexto histórico e vetos. Sua aplicação no âmbito estadual como norma geral. Regras aplicáveis.

5. Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina. Lei Complementar Estadual nº 575/12. Disposições Gerais. Organização da Defensoria. Carreira de Defensor Público. Direitos, garantias e prerrogativas. Deveres, proibições, impedimentos e responsabilidade funcional. Disposições finais e transitórias.

ANEXO II – CRONOGRAMA DO CONCURSO
EVENTO DATAS PROVÁVEIS
Período de inscrições 11/10 a 9/11
Avaliação médica – portadores de deficiência 12/11
Homologação das inscrições 14/11
Publicação resultado dos recursos das inscrições 23/11
Prova escrita com questões objetivas 25/11
Divulgação do gabarito provisório 25/11
Publicação do resultado dos recursos e do gabarito definitivo 5/12
1ª Prova prática 8/12
2ª Prova prática 9/12
Publicação das notas das provas práticas 17/12
Publicação do resultado dos recursos – provas práticas 28/12
Publicação da convocação para inscrição definitiva e prova oral 04/01
Publicação das inscrições definitivas deferidas 15/01
Prova oral 25-26-27/01
Resultado da prova oral 28/01
Publicação do resultado dos recursos – prova oral 010/02
Resultado da prova de títulos 04/02
Publicação do resultado dos recursos – prova de títulos 08/02
Divulgação do resultado final do concurso 08/02
Homologação do resultado final do concurso 11/02

ANEXO III – RELAÇÃO DOS CENTROS DE HEMATOLOGIA

Conforme orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, estão habilitadas a fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue as entidades abaixo relacionadas:

Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina-HEMOSC – Florianópolis
Centro Hemoterápico de Blumenau- Blumenau
Fundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí- Rio do Sul Hemocentro Regional de Chapecó- Chapecó
Hemocentro Regional de Criciúma- Criciúma
Hemocentro Regional de Joaçaba- Joaçaba
Hemocentro Regional de Joinville- Joinville
Hemocentro Regional de Lages- Lages
Hospital São Francisco – Concórdia
Hospital Universitário – Florianópolis
Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma) – Tubarão
Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Joaçaba) – Canoinhas
Posto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Joinville) – Jaraguá do Sul

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